Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Cial Cursos Profissionalizantes de Saúde e Beleza LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.503.998/0001-75, com sede na Rua Iracema Pereira Soares Junqueira, nº 85 salas 501 e 502, Centro – Nova Iguaçu - RJ, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, o(a) ALUNO(a), denominado CONTRATANTE, dentro da mais estrita boa-fé, têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLAÚSULA PRIMEIRA:
O objeto do contrato é a prestação de serviços educacionais sob modalidade curso de qualificação profissional pela CONTRATADA, devidamente descrito na ficha de matrícula, que ministrará ensino a CONTRATANTE, mediante requerimento deste, em consonância com as diretrizes pedagógicas e filosóficas devidamente ajustadas à legislação do ensino, que as partes declaram ter pleno conhecimento, respeitando o número de horas contratadas e mantendo a qualidade proposta.
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1º - A prestação de serviços dar-se-á através do ministério de aulas, nas instalações da própria CONTRATADA ou em locais que venha a indicar, conforme a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizeram necessárias, sendo as disciplinas organizadas por módulo/etapa ou semestre, que neste momento são apresentadas ao aluno, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor, tendo a CONTRATADA total autonomia para estabelecer o Currículo e eventuais modificações, e fornecendo a CONTRATANTE respectivo certificado de conclusão.
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2º Caso as aulas se realizem fora das instalações da CONTRATADA, as despesas com o deslocamento correram por conta da CONTRATANTE.
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3º Em não sendo atingido o número mínimo de 60% (Sessenta por cento) de alunos para a formação de turma, a CONTRATADA se reserva ao direito de, mediante prévio aviso, suspender o início do curso, marcar novas datas para seu início ou até mesmo, optar pelo seu cancelamento, com a conseqüente devolução dos valores efetivamente pagos pela CONTRATANTE.
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4º Poderá também a critério da CONTRATADA no transcorrer do curso ocorrer remanejamento do CONTRATANTE para outra turma, extinção de turmas, mudança de endereço, alteração do horário de aulas e turmas e/ou do calendário escolar, bem como outras medidas que venham a ser necessárias por razões de ordem administrativa, econômica/financeira e/ou pedagógica, havendo motivo que justifique tal procedimento, sem que a CONTRATADA tenha que efetuar qualquer indenização a CONTRATANTE.
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5º Poderá o CONTRATANTE requerer a alteração dos dias e horários escolhidos no prazo de 30 dias antes do início das aulas, sempre por escrito e em formulário próprio que deverá ser entregue na secretaria da CONTRATADA. Tal solicitação somente será atendida em caso de existência de vagas nos dias e horários pretendidos, mediante o pagamento da taxa de transferência equivalente a 1% (um por cento) do valor total do curso, sem descontos promocionais.
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6º A CONTRATANTE deverá se apresentar para as aulas trajando roupa adequada
De acordo como especificado pela CONTRATADA estando sujeito a demais obrigações constantes na legislação aplicável a área de ensino e, ainda, ás emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
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7º Os valores da contraprestação de serviços educacionais incluem, exclusivamente, os decorrentes da carga horária no plano de curso.
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8º Não estão inclusos no objeto do contrato os SERVIÇOS ESPECIAIS DE FORNECIMENTO DE SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS, os opcionais e de uso facultativo pelo aluno, devendo ser requeridos e pagos separadamente de acordo com a solicitação realizada na secretaria da CONTRATADA.
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9º É de responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere a marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didática pedagógica e educacional, designação de docentes qualificados, alem de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem insurgência do CONTRATANTE.
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10º As aulas ou provas de avaliação perdidas pela CONTRATANTE, serão respostas quando, por motivos de força maior ou de qualquer outra ordem deixarem de ser ministradas pela CONTRATADA ou quando ocorrer falta justificada da CONTRATANTE, mediante a comprovação escrita por um agente ou um órgão competente. No caso de não comparecimento a qualquer prova ou avaliação, a CONTRATANTE devera requerer por escrito uma segunda chamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perder o direito de realizá-la. No caso de falta não justificada, poderá a CONTRATADA em outra turma, mediante ao pagamento correspondente aquela aula.
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11º O presente contrato somente terá validade com a quitação do valor referente a matrícula.
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que o curso será oferecido na modalidade presencial, o aluno CONTRATANTE deverá estar presente em, não menos que 75% (Setenta e cinco por cento) das aulas e atividades escolares, sob pena automática de reprovação, por falta de freqüência.
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1º O não comparecimento da CONTRATANTE ao Curso contratado, não a exime do pagamento, tendo em vista disponibilidade do serviço.
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2º Em caso de matrícula feita a destempo deverão ser feitos os pagamentos das parcelas vencidas até o ato da mesma.
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3º Poderão ser realizados trancamentos de semestre (s) em número máximo de dois, sendo que em não sendo realizada a rematrícula no prazo máximo de dois meses, ocorrerá a perda da vaga de pleno direito, devendo, ainda, a CONTRATANTE estar em dia com as parcelas e efetuar o pagamento da taxa de trancamento de matrícula correspondente a uma parcela, que será devidamente descontada do valor do serviço quando do destrancamento da matrícula.
CLAÚSULA TERCEIRA
A CONTRATADA não oferece estágios, comprometendo-se, tão somente, a ministrar as aulas referente ao curso profissionalizante contratado.
CLAÚSULA QUARTA
A matrícula será realizada por módulos /etapas ou semestre, sendo efetivada através do pagamento, do valor correspondente ao módulo/ etapa ou semestre, para pagamento integral, ou da primeira parcela, para pagamento parcelado, até o vencimento.
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1º Os serviços educacionais contratados, aos quais corresponde a contra apresentação financeira, serão aqueles especificados na ficha de matrícula, que também faz parte deste contrato.
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2º Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuadas junto a secretaria da CONTRATADA ou em estabelecimento bancário por esta indicado, conforme o item 05 (condições de pagamento) da ficha de matrícula, através de carnê, boleto bancário ou duplicata, valendo ressaltar que a quitação das parcelas posteriores não quitam débito remanescente.
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3º Caso a CONTRATANTE deixe de pagar 2 (duas) parcelas alternadas ou consecultivas do valor contratado, terá sua matrícula cancelada, podendo, por mera liberalidade, a CONTRATADA manter a aludida matrícula em razão da justificativa apresentada. Sempre que necessário a CONTRATADA poderá solicitar a CONTRATANTE que apresentem os comprovantes de pagamento.
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4º Após 30 (trinta ) dias do vencimento, o título poderá ser remetido para Cartório de Protesto, bem como para o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC ou qualquer outra listagem de proteção ao crédito.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Contrato tem duração até o final do curso contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
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a) Pela CONTRATANTE nos casos específicos em que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da CONTRATADA, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da assinatura do presente, desde que não tenha assistido a qualquer aula, condição em que lhe serão devolvidos integralmente os valores pagos à qualquer título, devendo a CONTRATANTE devolver a CONTRATADA a apostila e todo o material didático recebido.
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b) Pelo CONTRATANTE: por desistência, mediante o pagamento de multarescisória no valor de 10% ( dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme ficha de matrícula, devendo ser solicitada, por escrito 30 (trinta) dias antes do desligamento, ou;
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c) Pela CONTRATADA por cancelamento de matrícula, face motivo disciplinar, comportamento incompatível com a moral ou decoro ou ainda de incompatibilidade com o regime da instituição de ensino, nos casos de divergência ou de conflito entre os contratantes;
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d) Pela CONTRATADA em caso de ter expirado o prazo máximo de trancamento.
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e) Pela CONTRATADA em caso do aluno faltar 04 aulas consecutivas, sem justifica-las a nossa secretaria por escrito, terá sua matricula automaticamente cancelada, estando sujeito a cobranças as parcelas vencidas até a data do cancelamento acrescida de juros e multa pertinentes.
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1° - Exceto a previsão da alínea “a”, a desistência, a qualquer tempo, após efetivação da matrícula, não implicará na devolução de quaisquer valores até então integralizados pela CONTRATANTE.
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2° - Para o cancelamento da matrícula deverá a Contratante requerê-lo junto a secretaria da CONTRATADA, em formulário próprio, o que cessará imediatamente a cobrança das vincendas, devendo ser quitada a parcela vencida, se houver.Tal procedimento se encerrara com a assinatura do distrato.
CLÁUSULA SEXTA
Para obter o certificado do curso contratado, a CONTRATANTE deverá se enquadrar nos seguintes critérios:
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a) Ter uma freqüência as aulas de no mínimo 75%;
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b) Estar com o curso devidamente quitado;
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c) Obter nas avaliações final ( teórica, prática e participativa) um aproveitamento mínimo de 60%;
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d) Pagar a taxa de solicitação de certificado.
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1° - O prazo para entrega do certificado de conclusão do curso será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
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2° - O não cumprimento de qualquer dos itens acima, desobrigará a CONTRATADA de fornecer o certificado de conclusão do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com a CONTRATANTE nas dependências da instituição, salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade da CONTRATADA no caso concreto.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATANTE se obriga a ressarcir a CONTRATADA por qualquer dano causado ao material didático e/ou equipamentos utilizado nas aulas, após a constatação do evento e sua comunicação formal, sempre que comprovada sua culpa.
CLÁUSULA NONA
Não estão cobertos por quaisquer tipos de seguro os bens patrimoniais da CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto a INTERNET, Ensino a Distância, jornais e todis os demais meios de comunição, publico ou privado, ficando neste ato desde já expressamente autorizado pelo CONTRATANTE/ALUNO nos termos da lei 9.610/98.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser maneira contraria a moral ou aos bons costumes ou a ordem publica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Em caso do aluno ser menor de idade o seu representante legal, já qualificado na ficha de matricula item 01 (responsabilidade financeira) assumira todas as responsabilidades constantes neste contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades acima por qualquer das partes pactantes não implicara em renuncia, extinção ou modificação das mesas.
E, por estarem justos e contratados, respondendo as partes por si e seus sucessores, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro da Comarca de Nilopolis-RJ, para dirimirem eventuais dúvidas.